Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
No próximo dia 11 de abril de 2022 entrarão em vigor as alterações introduzidas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas pela Lei 9/2022, de 11 de janeiro.
Entre as principais alterações está a redução do período de cessão de rendimentos para efeitos de exoneração do passivo restante para pessoas singulares, que passou de cinco para três anos.
Se por um lado a redução do período da cessão possa vir a resultar em um prejuízo para os credores, por outro permitirá aos devedores alcançarem um novo fresh startem um menor tempo.
Ao entrar em vigor, a lei produzirá seus efeitos também para os processos em curso, permitindo a concessão de rendimento disponível para os insolventes que já tiverem cumprido o prazo suprarreferido.
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