Comunicação de vínculo de trabalhador
A partir de abril de 2022, a Segurança Social Direta disponibilizará novos serviços em seu site.
Além da nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, poderão as entidades empregadoras atualizar a Modalidade de Contrato e a respetiva data de produção de efeitos.
As entidades empregadoras poderão, igualmente, realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”. Para garantir a atualização das informações dos respetivos contratos, a entidade empregadora, ou o seu representante, deverá, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Latest Posts
Alterações ao regime de Propriedade Horizontal
No passado dia 10 de Abril de 2022, entrou em vigor a Lei 8/2022, que alterou o regime de propriedade horizontal.Entre as principais alterações, estão:...
Comunicação de vínculo de trabalhador
A partir de abril de 2022, a Segurança Social Direta disponibilizará novos serviços em seu site. Além da nova versão do serviço “Comunicar vínculo do...
Comunicação de vínculo de trabalhador
Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
No próximo dia 11 de abril de 2022 entrarão em vigor as alterações introduzidas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas pela Lei 9/2022, de 11...