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by BCP
UncategorizedJune 23, 20220 comments

Alterações ao regime de Propriedade Horizontal

No passado dia 10 de Abril de 2022, entrou em vigor a Lei 8/2022, que alterou o regime de propriedade horizontal.
Entre as principais alterações, estão:

  • a obrigatoriedade de o condómino alienante requerer, junto da administração do condomínio, a emissão de declaração escrita, da qual conste o montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à fração, bem como das dívidas existentes para efeitos de escritura pública ou documento particular autenticado;
  • o dever de comunicação ao condomínio, pelo condómino alienante, sobre a venda da fração;
  • o prazo para o condomínio intentar ação judicial para cobrança das quotizações em dívidas, que é de 90 dias, a contar da data do primeiro incumprimento do condómino devedor.
Comunicação de vínculo de trabalhadorPrev

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UncategorizedJune 23, 2022
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Comunicação de vínculo de trabalhador

A partir de abril de 2022, a Segurança Social Direta disponibilizará novos serviços em seu site. Além da nova versão do serviço “Comunicar vínculo do...

Comunicação de vínculo de trabalhador

UncategorizedApril 3, 2022
by BCP

Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

No próximo dia 11 de abril de 2022 entrarão em vigor as alterações introduzidas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas pela Lei 9/2022, de 11...

Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

UncategorizedFebruary 23, 2022

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