Morte Medicamente Assistida
Em 25 de Maio de 2023 entrou em vigor a Lei nº 22/2023, que regulou as condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível.
A decisão, que cabe única e exclusivamente à própria pessoa, deve ser tomada em casos de lesão definitiva de gravidade extrema e/ doença grave e incurável.
Além de a morte assistida não ser criminalmente punível, os profissionais de saúde inscritos na Ordem dos Médicos ou na Ordem dos Enfermeiros não podem ser sujeitos a responsabilidade disciplinar pela sua participação no procedimento clínico de morte medicamente assistida, desde que cumpram todas as condições e deveres estabelecidos em Lei.
Outra importante mudança é a de que a morte medicamente assistida não pode ser fator de exclusão do seguro de vida.
Para maiores esclarecimentos, por favor entre em contato connosco.
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