GNR passa a receber comissão sobre multas fiscais e aduaneiras
A administração interna publicou o despacho nº 6376/2023, no qual está previsto que a Guarda Nacional Republicada (GNR) distribua aos autuantes a percentagem de 15% para as contraordenações aduaneiras e 10% para as contraordenações fiscais.
A importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação aduaneira e fiscal será processada e distribruída pelos autuantes com efeitos a 1 de janeiro de 2022.
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