FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL
O Decreto-lei 56/2024, de 10 de setembro, revogou a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis.
Tais medidas, embora adotadas dentro do contexto do programa Mais Habitação, limitavam os direitos de propriedade, bem como a iniciativa económica privada.
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