ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas
A partir de 01 de novembro de 2024 entram em vigor as novas medidas publicadas pelo Decreto Lei nº 76/2024, de 23 de outubro.
A destacar, o facto de não ser necessária a aprovação do condomínio para a exploração da atividade de alojamento local. Isto porque, a instalação e exploração de alojamento local em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal não constitui uso diverso do fim a que é destinada.
As licenças não têm prazo de validade e passam a ser transmissíveis.
As licenças não caducam e passam a poder ser transmitidas.
O objetivo principal desta alteração foi conferir mais poderes aos municípios, razão pela qual passarão a poder aprovar um regulamento administrativo tendo por objeto a atividade do alojamento local no respetivo território.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, estamos ao dispor.
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