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by BCP
Sem categoriaFevereiro 23, 20220 comments

Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

No próximo dia 11 de abril de 2022 entrarão em vigor as alterações introduzidas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas pela Lei 9/2022, de 11 de janeiro.

Entre as principais alterações está a redução do período de cessão de rendimentos para efeitos de exoneração do passivo restante para pessoas singulares, que passou de cinco para três anos.

Se por um lado a redução do período da cessão possa vir a resultar em um prejuízo para os credores, por outro permitirá aos devedores alcançarem um novo fresh startem um menor tempo.

Ao entrar em vigor, a lei produzirá seus efeitos também para os processos em curso, permitindo a concessão de rendimento disponível para os insolventes que já tiverem cumprido o prazo suprarreferido.

Permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacionalPrev
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