ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
Em maio de 2023 entrou em vigor a Lei 13/2023, que alterou o Código do trabalho.
Alterações:
- os créditos salariais somente poderão ser renunciados por meio de transação judicial;
- fim da obrigatoriedade de adesão ao Fundo de Compensação do trabalho pelos empregadores;
- o aumento das compensações por despedimento, que passa dos 12 para 14 dias retribuição base e diuturnidades por ano;
- o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado;
- proibição de recorrer a contratação externa nos 12 meses seguintes após despedimento coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho;
- limite de quatro renovações de contratos de trabalho temporários;
- licença parental passa a ser de 28 dias, seguidos ou interpolados, devendo ser gozados nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança;
- a criminalização de não declaração do trabalho à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato;
- as baixas por doença podem ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, mediante auto-declaração de doença, sob compromisso de honra, quando a situação de doença do trabalhador não exceder a três dias consecutivos.
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