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by BCP
Sem categoriaJunho 23, 20220 comments

Alterações ao regime de Propriedade Horizontal

No passado dia 10 de Abril de 2022, entrou em vigor a Lei 8/2022, que alterou o regime de propriedade horizontal.
Entre as principais alterações, estão:

  • a obrigatoriedade de o condómino alienante requerer, junto da administração do condomínio, a emissão de declaração escrita, da qual conste o montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à fração, bem como das dívidas existentes para efeitos de escritura pública ou documento particular autenticado;
  • o dever de comunicação ao condomínio, pelo condómino alienante, sobre a venda da fração;
  • o prazo para o condomínio intentar ação judicial para cobrança das quotizações em dívidas, que é de 90 dias, a contar da data do primeiro incumprimento do condómino devedor.
Comunicação de vínculo de trabalhadorPrev
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A Lei nº 27/2003, de 4 de julho, previa que, um imigrante que tivesse entrado em território nacional sem visto, podia manifestar a intenção de residir em...

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Sem categoriaNovembro 26, 2024
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FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL

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