Pacote Mais Habitação | Alterações às autorizações de residência por investimento (Golden Visa)
No dia 09 de Outubro de 2023 entrou em vigor a Lei 56/2023, de 06 de outubro, que, entre outras medidas do pacote Mais Habitação, revogou as autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário.
Já não serão admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividades de investimento, concedido por transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.500.000,00€, bem como para aquisição de bens imóveis, quer novos, quer para reabilitação.
No entanto, mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes.
Não obstante, ainda é possível obter Autorização de Residência por investimento (Golden Visa), para os seguintes tipos de investimento:
- criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- investimento mínimo de 500.000,00€ em atividades de investigação científica;
- investimento de pelo menos 250.000,00€ em produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural;
- transferência de pelo menos 500.000,00€ para fundos de investimento ou fundos de capitais;
- transferência de pelo menos 500.000,00€ para constituir uma sociedade comercial, com a criação de 5 postos de trabalho, ou para investimento em uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de pelo menos cinco postos de trabalho por um período mínimo de 3 anos.
Pacote Mais Habitação – Promulgado
Foi promulgado pelo Presidente da República o Decreto-Lei que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Entre as mudanças previstas, estão:
- aumento da renda limitado a 2% para novos contratos;
- redução da tributação em sede de IRS ou IRC sobre os valores das rendas;
- arrendamento forçado de casas devolutas;
- Mais-valias: isenção de IRS de casas vendidas ao Estado e para pagamento de empréstimos;
- Alojamento local: passa a existir uma Contribuição Extraordinária para o Alojamento Local e a emissão de novos registos está limitada a territórios de baixa densidade. Passa a ser obrigatória a aprovação unânime do alojamento local pelos condóminos;
- criação de um Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que assegurará a tramitação do procedimento especial de despejo;
- autorização de residência por investimento (Golden Visa): não serão admitidos novos pedidos através da compra de habitações ou de reabilitação de imóveis, bem como fundos de investimento ou compra de unidades em fundos. Mantém-se, no entanto, os outros tipos de investimento para efeitos da concessão da autorização de residência.
A nova lei depende de regulamentação e publicação, pelo que ainda não é possível, nesta fase, confirmar a data que cada uma das medidas entrará em vigor.
GNR passa a receber comissão sobre multas fiscais e aduaneiras
A administração interna publicou o despacho nº 6376/2023, no qual está previsto que a Guarda Nacional Republicada (GNR) distribua aos autuantes a percentagem de 15% para as contraordenações aduaneiras e 10% para as contraordenações fiscais.
A importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação aduaneira e fiscal será processada e distribruída pelos autuantes com efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Morte Medicamente Assistida
Em 25 de Maio de 2023 entrou em vigor a Lei nº 22/2023, que regulou as condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível.
A decisão, que cabe única e exclusivamente à própria pessoa, deve ser tomada em casos de lesão definitiva de gravidade extrema e/ doença grave e incurável.
Além de a morte assistida não ser criminalmente punível, os profissionais de saúde inscritos na Ordem dos Médicos ou na Ordem dos Enfermeiros não podem ser sujeitos a responsabilidade disciplinar pela sua participação no procedimento clínico de morte medicamente assistida, desde que cumpram todas as condições e deveres estabelecidos em Lei.
Outra importante mudança é a de que a morte medicamente assistida não pode ser fator de exclusão do seguro de vida.
Para maiores esclarecimentos, por favor entre em contato connosco.
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
Em maio de 2023 entrou em vigor a Lei 13/2023, que alterou o Código do trabalho.
Alterações:
- os créditos salariais somente poderão ser renunciados por meio de transação judicial;
- fim da obrigatoriedade de adesão ao Fundo de Compensação do trabalho pelos empregadores;
- o aumento das compensações por despedimento, que passa dos 12 para 14 dias retribuição base e diuturnidades por ano;
- o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado;
- proibição de recorrer a contratação externa nos 12 meses seguintes após despedimento coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho;
- limite de quatro renovações de contratos de trabalho temporários;
- licença parental passa a ser de 28 dias, seguidos ou interpolados, devendo ser gozados nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança;
- a criminalização de não declaração do trabalho à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato;
- as baixas por doença podem ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, mediante auto-declaração de doença, sob compromisso de honra, quando a situação de doença do trabalhador não exceder a três dias consecutivos.
PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO
Em 22 de março de 2023 foi publicado o Decreto-Lei nº 20-B/2023, que cria apoios extraordinários destinados às famílias para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação e da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria.
As medidas fazem parte do pacote de medidas previsto no Programa Mais habitação, que tem dois objetivos fundamentais: aumentar o número de habitações acessíveis, e criar apoios para pagamento das rendas e/ou dos contratos de crédito contraídos junto dos Bancos.
Para o apoio extraordinário à renda, está previsto um montante mensal de, até, 200,00€, a ser atribuído oficiosamente pelo IHRU, I.P., sendo necessário que os arrendatários tenham residência fiscal em Portugal, sejam titulares de contratos de arrendamento registados junto da Autoridade Tributária, tenham rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e a taxa de esforço para pagamento das rendas seja superior a 35%.
Quanto aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, são requisitos a taxa de juro variável e o montante inicial contratado igual ou inferior a 250.000,00€. É ainda necessário que as prestações estejam regularizadas, bem como ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS, ou seja, 720,64€.
Autorização de residência para cidadãos da CPLP
Portugal atribuirá autorização de residência aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) de forma automática.
Esta autorização tem justificação na regularização dos quase 150 mil imigrantes da CPLP que manifestaram interesse em permanecer em Portugal entre 2021 e 2022, para que beneficiem de um estuto de proteção até um ano e permitirá acesso direto à Segurança Social, sistema de saúde público e contribuinte fiscal.
A portaria, no entanto, ainda não foi publicada no Diário da República.
Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023
A Lei do orçamento do Estado para o ano de 2023 trouxe algumas alterações significativas, dentre as quais destacamos:
- quanto aos contratos de arrendamento, o pagamento das rendas pode ser antecipado, desde que por período não superior a dois meses;
- isenção do IVA para quem, não possuindo ou não for obrigado a possuir contabilidade organizada, não tenha atingido, em 2022, um volume de negócios superior a 15.000,00€; e
- redução da retenção na fonte para titulares de crédito à habitação, à taxa do escalão imediatamente inferior, desde que seja habitação própria e permanente e o sujeito passivo aufira remuneração mensal que não ultrapasse 2.700,00€.
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
Entraram em vigor no dia 01 de setembro de 2022 as alterações à Lei da Nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas.
Para a obtenção da nacionalidade, para além dos requisitos anteriormente exigidos, será necessário apresentar documento comprovativo da titularidade de herança (imóveis, direitos e/ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal), ou deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, demonstrando-se, assim, ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa.
Se é descendente de judeu sefardita, ou pretende obter a nacionalidade portuguesa, contacte-nos.
Alterações ao regime de Propriedade Horizontal
No passado dia 10 de Abril de 2022, entrou em vigor a Lei 8/2022, que alterou o regime de propriedade horizontal.
Entre as principais alterações, estão:
- a obrigatoriedade de o condómino alienante requerer, junto da administração do condomínio, a emissão de declaração escrita, da qual conste o montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à fração, bem como das dívidas existentes para efeitos de escritura pública ou documento particular autenticado;
- o dever de comunicação ao condomínio, pelo condómino alienante, sobre a venda da fração;
- o prazo para o condomínio intentar ação judicial para cobrança das quotizações em dívidas, que é de 90 dias, a contar da data do primeiro incumprimento do condómino devedor.