Comunicação de vínculo de trabalhador
A partir de abril de 2022, a Segurança Social Direta disponibilizará novos serviços em seu site.
Além da nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, poderão as entidades empregadoras atualizar a Modalidade de Contrato e a respetiva data de produção de efeitos.
As entidades empregadoras poderão, igualmente, realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”. Para garantir a atualização das informações dos respetivos contratos, a entidade empregadora, ou o seu representante, deverá, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
No próximo dia 11 de abril de 2022 entrarão em vigor as alterações introduzidas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas pela Lei 9/2022, de 11 de janeiro.
Entre as principais alterações está a redução do período de cessão de rendimentos para efeitos de exoneração do passivo restante para pessoas singulares, que passou de cinco para três anos.
Se por um lado a redução do período da cessão possa vir a resultar em um prejuízo para os credores, por outro permitirá aos devedores alcançarem um novo fresh startem um menor tempo.
Ao entrar em vigor, a lei produzirá seus efeitos também para os processos em curso, permitindo a concessão de rendimento disponível para os insolventes que já tiverem cumprido o prazo suprarreferido.