Comunicação de vínculo de trabalhador
A partir de abril de 2022, a Segurança Social Direta disponibilizará novos serviços em seu site.
Além da nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, poderão as entidades empregadoras atualizar a Modalidade de Contrato e a respetiva data de produção de efeitos.
As entidades empregadoras poderão, igualmente, realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”. Para garantir a atualização das informações dos respetivos contratos, a entidade empregadora, ou o seu representante, deverá, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
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