Alterações ao regime de Propriedade Horizontal
No passado dia 10 de Abril de 2022, entrou em vigor a Lei 8/2022, que alterou o regime de propriedade horizontal.
Entre as principais alterações, estão:
- a obrigatoriedade de o condómino alienante requerer, junto da administração do condomínio, a emissão de declaração escrita, da qual conste o montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à fração, bem como das dívidas existentes para efeitos de escritura pública ou documento particular autenticado;
- o dever de comunicação ao condomínio, pelo condómino alienante, sobre a venda da fração;
- o prazo para o condomínio intentar ação judicial para cobrança das quotizações em dívidas, que é de 90 dias, a contar da data do primeiro incumprimento do condómino devedor.
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