FIM DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Manifestação de interesse é o mecanismo que permitia a regularização da permanência em território nacional de nacionais de estado terceiro, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido.
Sob o fundamento de que o recurso abusivo e sistemático a este mecanismo tem desvirtuado as normas que regulam a transposição de fronteiras, para além de ter contribuído para a formação de milhares de processos pendentes e a incapacidade de resposta dos serviços competentes, em 03 de junho de 2024, foi publicado o Decreto–Lei nº 37-A/2024, que revoga os instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse.
No comunicado divulgado pelo Governo pode-se ler que “Este regime permite a sanação permanente de entradas irregulares, tendo sido usada como porta aberta e fonte de grande parte das pendências. Este regime é extinto com efeitos imediatos e para o futuro, através do Decreto-Lei do Governo.”.
Sem prejuízo, estão salvaguardados todos os procedimentos de autorização de residência já submetidos, desde que o processo tenha sido instruído corretamente e o requerente tenha mais de um ano de contribuições para a Segurança Social.
Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato connosco.
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