Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023
A Lei do orçamento do Estado para o ano de 2023 trouxe algumas alterações significativas, dentre as quais destacamos:
- quanto aos contratos de arrendamento, o pagamento das rendas pode ser antecipado, desde que por período não superior a dois meses;
- isenção do IVA para quem, não possuindo ou não for obrigado a possuir contabilidade organizada, não tenha atingido, em 2022, um volume de negócios superior a 15.000,00€; e
- redução da retenção na fonte para titulares de crédito à habitação, à taxa do escalão imediatamente inferior, desde que seja habitação própria e permanente e o sujeito passivo aufira remuneração mensal que não ultrapasse 2.700,00€.
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