Mais Valias | Requisitos de isenção na habitação própria permanente
Com a entrada em vigor da Lei 56/2023 (Pacote Mais Habitação), foram alteradas as condições para isenção de tributação de IRS em ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente.
O sujeito passivo passa a ter isenção de tributação ao vender um imóvel, desde que o capital obtido destine-se ao pagamento/amortização do crédito destinado à habitação própria permanente, quer do sujeito passivo, quer de um descendente, no prazo de 3 meses.
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