MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Lei nº 27/2003, de 4 de julho, previa que, um imigrante que tivesse entrado em território nacional sem visto, podia manifestar a intenção de residir em Portugal, e, assim, obter o título de residência, desde que comprovasse o pagamento de, pelo menos, 12 meses de contribuições à Segurança Social ao abrigo do exercício de atividade profissional subordinada ou independente.
O Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, revogou o artigo 88º da Lei 27/2003, dando fim à regularização da residência por via da manifestação de interesse.
Com a entrada desta lei em vigor, muitos estrangeiros que, apesar de terem 12 meses de contribuições, não tinham dado entrada na manifestação de interesse, viram-se prejudicados.
Para corrigir esta lacuna, foi publicada a Lei nº 40/2024, em 7 de novembro, assegurando a possibilidade de apresentar a manifestação de interesse, quem, comprovadamente demonstrar que, anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37-A/2004, de 3 de julho, independentemente de ter ou não apresentado a Manifestação de Interesse, se encontrava inscrito na Segurança Social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no art. 88 da Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação anterior.
Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato connosco.
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