Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
Entraram em vigor no dia 01 de setembro de 2022 as alterações à Lei da Nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas.
Para a obtenção da nacionalidade, para além dos requisitos anteriormente exigidos, será necessário apresentar documento comprovativo da titularidade de herança (imóveis, direitos e/ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal), ou deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, demonstrando-se, assim, ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa.
Se é descendente de judeu sefardita, ou pretende obter a nacionalidade portuguesa, contacte-nos.
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