logologo
  • Home
  • Os nossos Valores
  • Expertise
  • A nossa Visão
  • A Equipa
  • Notícias
  • Galeria
  • baz Alliance
  • Contactos
  • English
logologo
  • Home
  • Os nossos Valores
  • Expertise
  • A nossa Visão
  • A Equipa
  • Notícias
  • Galeria
  • baz Alliance
  • Contactos
  • English
logologo
  • Home
  • Os nossos Valores
  • Expertise
  • A nossa Visão
  • A Equipa
  • Notícias
  • Galeria
  • baz Alliance
  • Contactos
  • English
  • Home
  • Os nossos Valores
  • Expertise
  • A nossa Visão
  • A Equipa
  • Notícias
  • Galeria
  • baz Alliance
  • Contactos
  • English
by BCP
Sem categoriaSetembro 2, 20220 comments

Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas

Entraram em vigor no dia 01 de setembro de 2022 as alterações à Lei da Nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas.

Para a obtenção da nacionalidade, para além dos requisitos anteriormente exigidos, será necessário apresentar documento comprovativo da titularidade de herança (imóveis, direitos e/ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal), ou deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, demonstrando-se, assim, ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa.

Se é descendente de judeu sefardita, ou pretende obter a nacionalidade portuguesa, contacte-nos.

Alterações ao regime de Propriedade HorizontalPrev
Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023Next

Latest Posts

by BCP

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Lei nº 27/2003, de 4 de julho, previa que, um imigrante que tivesse entrado em território nacional sem visto, podia manifestar a intenção de residir em...

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Sem categoriaNovembro 26, 2024
by BCP

ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas

A partir de 01 de novembro de 2024 entram em vigor as novas medidas publicadas pelo Decreto Lei nº 76/2024, de 23 de outubro. A destacar, o facto de não...

ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas

Sem categoriaOutubro 30, 2024
by BCP

FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL

O Decreto-lei 56/2024, de 10 de setembro, revogou a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), bem como a fixação do coeficiente de...

FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL

Sem categoriaSetembro 10, 2024

© Todos os direitos reservados Baz – Sociedade de Advogados, S.P.RL. - 2022