
Pacote Mais Habitação – Promulgado
Foi promulgado pelo Presidente da República o Decreto-Lei que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Entre as mudanças previstas, estão:
- aumento da renda limitado a 2% para novos contratos;
- redução da tributação em sede de IRS ou IRC sobre os valores das rendas;
- arrendamento forçado de casas devolutas;
- Mais-valias: isenção de IRS de casas vendidas ao Estado e para pagamento de empréstimos;
- Alojamento local: passa a existir uma Contribuição Extraordinária para o Alojamento Local e a emissão de novos registos está limitada a territórios de baixa densidade. Passa a ser obrigatória a aprovação unânime do alojamento local pelos condóminos;
- criação de um Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que assegurará a tramitação do procedimento especial de despejo;
- autorização de residência por investimento (Golden Visa): não serão admitidos novos pedidos através da compra de habitações ou de reabilitação de imóveis, bem como fundos de investimento ou compra de unidades em fundos. Mantém-se, no entanto, os outros tipos de investimento para efeitos da concessão da autorização de residência.
A nova lei depende de regulamentação e publicação, pelo que ainda não é possível, nesta fase, confirmar a data que cada uma das medidas entrará em vigor.
Latest Posts
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Lei nº 27/2003, de 4 de julho, previa que, um imigrante que tivesse entrado em território nacional sem visto, podia manifestar a intenção de residir em...
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas
A partir de 01 de novembro de 2024 entram em vigor as novas medidas publicadas pelo Decreto Lei nº 76/2024, de 23 de outubro. A destacar, o facto de não...
ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas
FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL
O Decreto-lei 56/2024, de 10 de setembro, revogou a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), bem como a fixação do coeficiente de...