Permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional
Desde 01 de janeiro de 2022 está em vigor o Decreto Lei 14/2021, que alterou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional.
Entre as principais alterações, está a limitação das condições para obtenção de autorização de residência para investimento (Golden Visa), que, dentre outras, exclui a aquisição de imóveis nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como os territórios das comunidades intermunicipais do litoral.
Para além disso, houve um aumento do capital para a atividade de investimento, devendo a transferência ser igual ou superior a 1.500.000,00€. Ou, de 500.000,00€, para as atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica, ou ainda, destinados à aquisição de participação em fundos de investimento ou ainda destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português.
As novas regras não prejudicam as renovações das autorizações de residência ou da concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.
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