PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO
Em 22 de março de 2023 foi publicado o Decreto-Lei nº 20-B/2023, que cria apoios extraordinários destinados às famílias para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação e da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria.
As medidas fazem parte do pacote de medidas previsto no Programa Mais habitação, que tem dois objetivos fundamentais: aumentar o número de habitações acessíveis, e criar apoios para pagamento das rendas e/ou dos contratos de crédito contraídos junto dos Bancos.
Para o apoio extraordinário à renda, está previsto um montante mensal de, até, 200,00€, a ser atribuído oficiosamente pelo IHRU, I.P., sendo necessário que os arrendatários tenham residência fiscal em Portugal, sejam titulares de contratos de arrendamento registados junto da Autoridade Tributária, tenham rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e a taxa de esforço para pagamento das rendas seja superior a 35%.
Quanto aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, são requisitos a taxa de juro variável e o montante inicial contratado igual ou inferior a 250.000,00€. É ainda necessário que as prestações estejam regularizadas, bem como ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS, ou seja, 720,64€.
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