Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporários | Covid 19
Em 17 de março de 2020 foi publicado o Decreto Lei nº 22-A/2021, que, entre outras medidas, estende até ao dia 31 de dezembro de 2021 a admissibilidade de documentos, tais como: atestados médicos de avaliação de incapacidade, cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.
O referido Decreto-Lei prevê ainda, não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos, que as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
Latest Posts
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Lei nº 27/2003, de 4 de julho, previa que, um imigrante que tivesse entrado em território nacional sem visto, podia manifestar a intenção de residir em...
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas
A partir de 01 de novembro de 2024 entram em vigor as novas medidas publicadas pelo Decreto Lei nº 76/2024, de 23 de outubro. A destacar, o facto de não...
ALOJAMENTO LOCAL | Novas medidas
FIM DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL
O Decreto-lei 56/2024, de 10 de setembro, revogou a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), bem como a fixação do coeficiente de...