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by BCP
Sem categoriaMarço 26, 20240 comments

REGIME TRANSITÓRIO RNH

A Autoridade Tributária publicou o despacho 53/2024-XXIII, de 12 de fevereiro, no qual dispõe que, quem se torne residente para efeitos fiscais até 31/12/2024 em Portugal, e apresente o pedido de Residente Não Habitual até 31/03/2025, poderá beneficiar deste regime.

 

Para além reunir as condições para a concessão do RNH, deverá ainda comprovar um dos seguintes requisitos:

– promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31/12/2023 (com funções em PT);

– contrato arrendamento até 10/10/2023;

– CPCV de aquisição direito real sobre imóvel em PT até 10/10/2023;

– matrícula ou inscrição para dependentes, em estabelecimento de ensino até 10/10/2023; ou

– procedimento de visto/autorização de residência iniciado até 31/12/2023.

publicou um ofício circular, no qual dispõe que, quem se torne residente para efeitos fiscais até 31/12/2024, e apresente o pedido de RNH até 31/03/2025, poderá beneficiar deste regime.

 

Para quaisquer outras questões, entre em contato connosco.

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