REGIME TRANSITÓRIO RNH
A Autoridade Tributária publicou o despacho 53/2024-XXIII, de 12 de fevereiro, no qual dispõe que, quem se torne residente para efeitos fiscais até 31/12/2024 em Portugal, e apresente o pedido de Residente Não Habitual até 31/03/2025, poderá beneficiar deste regime.
Para além reunir as condições para a concessão do RNH, deverá ainda comprovar um dos seguintes requisitos:
– promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31/12/2023 (com funções em PT);
– contrato arrendamento até 10/10/2023;
– CPCV de aquisição direito real sobre imóvel em PT até 10/10/2023;
– matrícula ou inscrição para dependentes, em estabelecimento de ensino até 10/10/2023; ou
– procedimento de visto/autorização de residência iniciado até 31/12/2023.
publicou um ofício circular, no qual dispõe que, quem se torne residente para efeitos fiscais até 31/12/2024, e apresente o pedido de RNH até 31/03/2025, poderá beneficiar deste regime.
Para quaisquer outras questões, entre em contato connosco.
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